MLF
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« em: Setembro 16, 2005, 05:31:24 pm » |
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Quais as consequências ao nível dos impostos pelo facto de começar a trabalhar pela primeira vez ?
No caso das situação em que o primeiro emprego resulta de uma relação de trabalho dependente deverá o trabalhador informar a entidade patronal do seu estado civil, do número de dependentes e se o seu cônjuge recebe rendimentos para que o calculo do IRS no recibo do ordenado seja correctamente efectuado.
Se o primeiro "emprego" resulta de uma actividade profissional desempenhada de forma independente deverá, antes de iniciar essa actividade, deslocar-se a um Serviço de Finanças (Repartição de Finanças) e adquirir, preencher e entregar a Declaração de Inicio de Actividade e posteriormente comprar uma caderneta de recibos ("verdes").
Ao entregar esta declaração poderão verificar-se duas situações :
- Passar a liquidar IVA e a "sofrer" uma retenção de IRS em todos os recibos emitidos, no caso de o valor estimado para o primeiro de actividade ser superior a 9 975,96 euros;
- Nas situações em que o valor estimado para o primeiro de actividade seja inferior a 9 975,96 euros, não deverá liquidar IVA e está dispensado de "sofrer" retenção na fonte de IRS. Esta isenção e dispensa deve ser manifestada no recibo emitido por cada recebimento.
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