MLF
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« em: Setembro 16, 2005, 05:33:28 pm » |
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O que se altera, em termos de impostos, no ano do divórcio / separação ?
Após o divórcio / separação deverá ser comunicado à entidade patronal, pelos dois ex - cônjuges, a alteração do estado civil, de modo a que a entidade patronal proceda ao desconto mensal do IRS de acordo com a nova situação.
A declaração do IRS do ano do divórcio / separação deverá ser entregue separadamente pelos dois ex - cônjuges assinalando o estado civil de "solteiro, viuvo, divorciado ou separado judicialmente".
Se durante o ano a que o imposto respeite a sociedade conjugal se dissolver por declaração de nulidade ou anulação do casamento, por divórcio ou por separação judicial de pessoas e bens, a tributação dos sujeitos passivos é feita de harmonia com o seu estado civil em 31 de Dezembro, nos seguintes termos:
- Englobar (juntar) os rendimentos próprios e a sua parte nos rendimentos comuns, se os houver, bem como os rendimentos dos dependentes a seu cargo
Em relação às despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, energias renováveis, prémios de seguros, aconselhamento e patrocínio judiciário e benefícios fiscais) deverão ser declaradas em cada uma das declarações as despesas de cada titular.
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